Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, prevendo no seu artigo 18.º – que os prazos de realização de assembleias gerais podem ser prolongados até 30 de junho de 2020, sou pelo presente a cancelar a realização da Assembleia Geral Ordinária, que se encontrava agendada para o próximo dia 26 de março de 2020, pelas 21h00, devendo a mesma ser reagendada logo que as circunstâncias se alterem.
Barcelinhos, 17 de março de 2020